Gestão de Resíduos
12 01 - Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos
12 01 01 - Aparas e limalhas de metais ferrosos
12 01 02 - Poeiras e partículas de metais ferrosos
12 01 03 - Aparas e limalhas de metais não ferrosos
12 01 04 - Poeiras e partículas de metais não ferrosos
12 01 05 - Aparas de matérias plásticas
12 01 13 - Resíduos de soldadura
12 01 17 - Resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em 12 01 16
13 05 - Conteúdo de separadores óleo/água
13 05 07 - Água com óleo proveniente dos separadores óleo/água
15 01 - Embalagens (incluindo resíduos urbanos e equiparados de embalagens, recolhidos separadamente)
15 01 01 - Embalagens de papel e cartão
15 01 02 - Embalagens de plástico
15 01 03 - Embalagens de madeira
15 01 04 - Embalagens de metal
15 01 06 - Mistura de embalagens
15 01 07 - Embalagens de vidro
15 02 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção
15 02 02 - Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de protecção contaminados por substâncias perigosas
15 02 03 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de protecção, não abrangidos em 15 02 02
16 01 - Veículos em fim de vida de diferentes meios de transporte e resíduos de desmantelamento de veículos em fim de vida e da manutenção de veículos
16 01 03 - Pneus usados
16 01 04 - VFV com líquidos e outros comp. Perigosos
16 01 06 - VFV esvaziados de líquidos e outros comp. Perigosos
16 01 07 - Filtros de óleo
16 01 12 - Pastilhas e travões não abrangidos em 16 01 11
16 01 13 - Fluídos de Travões
16 01 15 - Fluídos anticongelantes não abrangidos em 16 01 14
16 01 16 - Depósitos para gás liquefeito
16 01 17 - Metais Ferrosos (automóveis)
16 01 18 - Metais não Ferrosos (automóveis)
16 01 19 - Plástico (automóveis)
16 01 20 - Vidro (automóveis)
16 01 22 - Componentes não anteriormente especificados (automóveis)
16 01 99 - Outros resíduos não especificados
16 02 - Resíduos de equipamento eléctrico e electrónico
16 02 09 - Transformadores e condensadores contendo PCB
16 02 10 - Equipamento fora de uso, contendo ou contaminado por PCB, não abrangido em 16 02 09
16 02 11 - Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC
16 02 14 - Equipamentos fora de uso não abrangidos em 16 02 09 a 16 02 13
16 02 15 - Componentes perigosos retirados de equipamento fora de uso
16 02 16 - Componentes retirados de equipamento fora de uso não abrangidos em 160215
16 02 - Pilhas e Acumuladores
16 06 01 - Acumuladores / pilhas de Chumbo (Baterias)
16 06 02 - Acumuladores / pilhas de níquel - cádmio
16 06 03 - Acumuladores / pilhas de mercúrio
16 06 04 - Acumuladores / pilhas alcalinas (excepto 16 06 03)
16 06 05 - Outras pilhas e acumuladores
16 07 - Resíduos da limpeza de tanques de transporte, de depósitos de armazenagem e de barris
16 07 99 - Outros resíduos não anteriormente especificados
17 01 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos)
17 01 01 - Betão (resíduos de construção e demolição)
17 01 02 - Tijolos (resíduos de construção e demolição)
17 01 03 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos (resíduos de construção e demolição)
17 01 06 - Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, contendo substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 01 07 - Misturas ou fracções separadas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos não abrangidas em 17 01 06 (resíduos de construção e demolição)
17 02 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Madeira, vidro e plástico)
17 02 01 - Madeira (resíduos de construção e demolição)
17 02 02 - Vidro (resíduos de construção e demolição)
17 02 03 - Plástico (resíduos de construção e demolição)
17 02 04 - Vidro, plástico e madeira, contendo ou contaminados com substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 03 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Misturas betuminosas, alcatrão e produtos de alcatraão)
17 03 01 - Misturas betuminosas contendo alcatrão (resíduos de construção e demolição)
17 03 02 - Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01 (resíduos de construção e demolição)
17 03 03 - Alcatrão e produtos de alcatrão (resíduos de construção e demolição)
17 04 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Metais, incluindo ligas)
17 04 01 - Cobre, bronze e latão (resíduos de construção e demolição)
17 04 02 - Alumínio (resíduos de construção e demolição)
17 04 03 - Chumbo (resíduos de construção e demolição)
17 04 04 - Zinco (resíduos de construção e demolição)
17 04 05 - Ferro e Aço (resíduos de construção e demolição)
17 04 06 - Estanho (resíduos de construção e demolição)
17 04 07 - Mistura de Metais (resíduos de construção e demolição)
17 04 09 - Resíduos metálicos contaminados com substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 04 10 - Cabos contendo hidrocarbonetos, alcatrão ou outras substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10 (resíduos de construção e demolição)
17 05 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Solos, incluindo solos escavados de locais contaminados, rochas e lamas de dragagem)
17 05 03 - Solos e rochas contendo substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 05 04 - Solos e rochas, não abrangidos em 17 05 03 (resíduos de construção e demolição)
17 05 05 - Lamas de dragagem, contendo substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 05 06 - Lamas de dragagem, não abrangidas em 17 05 05 (resíduos de construção e demolição)
17 05 07 - Balastros de linhas de caminhos de ferro, contendo substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 05 08 - Balastros de linhas de caminho de ferro não abrangidos em 17 05 07 (resíduos de construção e demolição)
17 06 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Materiais de isolamento e materiais de construção contendo amianto)
17 06 01 - Materiais de isolamento contendo amianto (resíduos de construção e demolição)
17 06 03 - Outros materiais de isolamento contendo ou constituidos por substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 06 04 - Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03 (resíduos de construção e demolição)
17 06 05 - Materiais de construção contendo amianto (resíduos de construção e demolição)
17 08 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Materiais de construção à base de gesso)
17 08 01 - Materiais de construção á base de gesso, contaminados com substâncias perigosas (resíduos de construção e demolição)
17 08 02 - Materiais de construção á base de gesso não abrangidos em 17 08 01 (resíduos de construção e demolição)
17 09 - Resíduos de construção e demolição - RCD (Outros resíduos de construção e demolição)
17 09 01 - Resíduos de construção e demolição, contendo mercúrio (resíduos de construção e demolição)
19 10 - Resíduos da trituração de resíduos contendo metais
19 10 01 - Resíduos de ferro ou aço
19 10 02 - Resíduos não ferrosos
19 12 - Resíduos do tratamento mecânico de resíduos não anteriormente especificados
19 12 01 - Papel e Cartão
19 12 02 - Metais Ferrosos
19 12 03 - Metais não Ferrosos
19 12 04 - Plástico e Borracha
19 12 05 - Vidro
19 12 12 - Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11
20 01 - Resíduos urbanos e equiparados, incluindo as fracções recolhidas selectivamente
20 01 01 - Papel e Cartão
20 01 02 - Vidro
20 01 28 - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidas em 20 01 27
20 01 33 - Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo essas pilhas ou acumuladores
20 01 34 - Pilhas e acumuladores não abrangidos em 20 01 33
20 01 35 - Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos
20 01 36 - Equipamento eléctrico e electrónico fora de uso não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
20 01 38 - Madeira não abrangida em 20 01 37
20 01 39 - Plásticos
20 01 40 - Metais
20 01 99 - Outras fracções não anteriormente especificadas
20 03 - Outros resíduos urbanos e equiparados
20 03 07 - Monstros
20 03 99 - Resíduos urbanos e equiparados não anteriormente especificados